Em Santa Catarina, homem que assassinou companheira e ainda tentou matar o enteado

Em Santa Catarina, homem que assassinou companheira e ainda tentou matar o enteado

Um homem acusado de feminicídio praticado contra a própria companheira – com quem convivia há 10 anos – e de tentativa de homicídio contra o enteado foi condenado nesta semana (6/12) em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, no litoral norte do Estado.

Os crimes aconteceram na noite de 18 de junho de 2020, na cidade-sede da comarca, quando o acusado desferiu diversos golpes de faca nas regiões do pescoço, tórax e abdômen da mulher, ferimentos estes que ocasionaram sua morte. Ainda com a arma em punho, o réu partiu em direção ao filho da vítima, de 13 anos, crime só não consumado porque o garoto conseguiu escapar e um vizinho chegou ao local para impedir a agressão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem agiu por motivo fútil, uma vez que não concordava com o fato de a filha mais velha da vítima ir morar com os filhos em sua residência. Por esse motivo, resolveu ceifar a vida da companheira.

O réu foi condenado a 27 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio simples. O Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras do crime o fato dele ter sido praticado contra mulher e por motivo fútil, e na presença de descendente da vítima (causa de aumento de pena).

A sessão do júri, presidida pela juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, respeitou as normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento da pena. A autorização para trabalhar...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia anterior à reunião e regra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar manda MPF rever punição após conselheiros serem excluídos de votação sobre pena de procurador

Gilmar Mendes anulou suspensão de procurador da República e determinou nova votação sobre a punição, com participação de todos...

Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 oral para obesidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (4), o registro para o medicamento Wegovy (semaglutida) com...

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia...