Calculadora Cidadão não serve a revisão de juros; contratos eletrônicos são válidos, diz TJ-AM

Calculadora Cidadão não serve a revisão de juros; contratos eletrônicos são válidos, diz TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de apelação cível, manteve a validade de um contrato eletrônico de empréstimo bancário e rejeitou o pedido de revisão contratual solicitada pela consumidora. A autora da ação alegava abusividade na taxa de juros pactuada e solicitava a revisão com base no programa “Calculadora Cidadão”, do Banco Central do Brasil (BACEN). O recurso foi conhecido, mas não provido. Foi relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM.
 
A consumidora argumentou que o contrato eletrônico firmado apresentava cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à taxa de juros aplicada pela instituição financeira. Além disso, requereu a revisão das condições contratuais, utilizando como base o cálculo fornecido pelo programa “Calculadora Cidadão” do BACEN.

 Ao analisar o caso, a relatoria destacou que é regular o contrato eletrônico firmado e assinado digitalmente pelo autor com o uso de biometria facial e outros dados de autenticação. Não foram identificados vícios de consentimento, e o contrato foi considerado redigido de forma clara e objetiva, cumprindo os requisitos do CDC e do Código Civil. 

Não se constatou abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais, incluindo a taxa de juros, que foram previamente informadas e aceitas.

Quanto à Calculadora Cidadão,  do BACEN, foi reafirmado que o programa não é ferramenta adequada para revisar taxas de juros, pois não contempla os encargos operacionais das instituições financeiras, conforme estipulado pela Resolução n. 3.517/2007 do BACEN.

 O acórdão destaca que a revisão de contratos bancários deve ser fundamentada em elementos concretos de abusividade ou ilegalidade e que a discordância posterior às condições livremente pactuadas não constitui motivo suficiente para alterar os termos contratuais.

A tese fixada pela decisão estabelece que: Contratos eletrônicos de empréstimo firmados com validação digital não apresentam, por si só, vício de consentimento ou abusividade. O programa “Calculadora Cidadão” não pode ser utilizado como base para revisão de cláusulas contratuais relacionadas a juros e encargos financeiros. 

Processo n. 0431671-48.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 06/12/2024
Data de publicação: 06/12/2024

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...