Em Canutama, MPAM emite recomendação contra a permanência de crianças e adolescentes em bares

Em Canutama, MPAM emite recomendação contra a permanência de crianças e adolescentes em bares

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Canutama, emitiu recomendação destinada a proprietários de bares, casas de show e locais que comercializam bebidas alcoólicas no município, para que controlem, com rigor, o acesso, a presença e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

A recomendação teve como base informações recolhidas durante uma reunião conduzida pela Promotoria de Justiça local, em novembro. Na ocasião, foi verificada a participação recorrente de pessoas com idade abaixo de 18 anos em eventos abertos ao público, com comercialização e consumo de álcool.

No conteúdo, a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante reforça que a prática contraria o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como crime a venda, o fornecimento e a entrega, ainda que gratuita, de produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

Acompanhado da recomendação, o MPAM instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento das medidas — como apresentação dos documentos originais de identidade das crianças e dos pais ou responsáveis durante a execução dos controles de acesso aos locais, além da fixação de cartazes alertando sobre a proibição de fornecimento de bebidas para pessoas com idade inferior a 18 anos, mencionando que a prática configura crime.

Caso os proprietários desses estabelecimentos verifiquem o possível fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em suas dependências, é orientada a suspensão imediata das vendas e o acionamento da Polícia Militar, para prisão em flagrante do autor, pela prática do crime tipificado no artigo 243, da lei nº 8.069/90, com detenção de dois a quatro anos e multa — se o fato não constituir crime mais grave.

Fonte: MPAM

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital feita sem seguir regras técnicas não é suficiente para condenar alguém, decide TJ-SC

Elementos probatórios digitais obtidos sem a observância de normas técnicas de preservação e análise não são aptos, por si...

Ausência de placa não configura adulteração de sinal identificador se chassi permite identificar o veículo

A simples retirada ou ausência de placa de identificação não caracteriza, por si só, o crime de adulteração de...

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo...