Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que não pode sofrer prejuízos por inércia da administração. Cumprido o estágio probatório e verificado o intervalo de 24 meses no cargo, esses servidores asseguram o direito à referência que fixa os novos valores de seus vencimentos, que se dá após a avaliação de desempenho. Não havendo essa avaliação, há culpa do administrador por omissão que não pode ser transferida ao funcionário. 

Com essa definição, a Primeira Câmara Cível, com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, conferiu interpretação à Lei Estadual n.º 3.469/2009.  A Desembargadora explica que referida lei estabelece que para um servidor público progredir na carreira, é necessário concluir o estágio probatório, ter um intervalo de 24 meses (dois anos) entre uma referência e outra. Se esses requisitos forem cumpridos, o servidor tem direito à progressão, como no caso examinado. 

A decisão aborda que a avaliação de desempenho, que também deveria ser realizada para confirmar a progressão, não pode ser usada como impedimento se a própria Administração Pública foi negligente e não realizou essa avaliação dentro do prazo. Assim, o servidor não pode ser prejudicado pela falta de ação da administração, já que ele cumpriu todos os requisitos previstos em lei. 

Na ação, o servidor autor debateu que em relação a forma de contagem e do tempo para sua promoção na carreira seria indiscutível que a primeira progressão deveria ter ocorrido após o término do estágio probatório, sendo as subsequentes apenas condicionadas ao interstício de 24 meses, o que justificaria o reenquadramento da recorrente na Classe E, Referência 3, do quadro da Secretaria de Saúde. Os argumentos foram recepcionados. 

Com a decisão do colegiado se confirma que “os critérios da Lei Estadual n. 3.469/2009 determinam que a progressão ocorre ao se completar o estágio probatório e interstício de 24 meses entre referências. Constatado que o autor cumpre tais critérios, seu enquadramento na Classe E, Referência 3, se justifica independentemente da falta de avaliação de desempenho, atribuível à inércia da Administração Pública”. 

O pedido de danos morais requeridos pelo autor foram considerados como não existentes,  sob fundamento de que a ausência de progressão funcional não gera, isoladamente, dano aos direitos da personalidade.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0541831-77.2023.8.04.0001/  FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS/3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...