Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa

Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico da  Companhia Operadora de Rodovias, de Santa Isabel (SP), que alegava que sua dispensa teria sido discriminatória, por estar se tratando de um câncer. Embora reafirmando a jurisprudência do TST de que a doença é capaz de gerar estigma e, por isso, presume-se a discriminação em casos de dispensa, o colegiado observou que, de acordo com o processo, a motivação foi o iminente encerramento das atividades da empresa.

Médico alegou ser vítima de discriminação

O trabalhador atuou como médico plantonista da empresa de 2015 a 2021. Em março de 2017, ele começou o tratamento para o Linfoma não Hodgkin, tipo de câncer que se origina no sistema linfático, e, em setembro, fez um transplante de medula, tudo pelo convênio médico da empresa. Depois de algumas recaídas e afastamentos, em outubro de 2021 o médico do trabalho o considerou apto para voltar, mas 15 dias depois ele foi demitido.

Na ação, ele sustentou que teria sido alvo de discriminação por conta da doença e pediu a reintegração no cargo, com restabelecimento do plano de saúde e do seguro de vida, além de indenização por danos morais e materiais. Com a morte do trabalhador, seu espólio assumiu o processo.

A Companhia Operadora de Rodovias, em sua defesa, alegou que a doença não teria relação com o trabalho e que a dispensa ocorreu quando o empregado estava apto para o trabalho. Negou também a discriminação, argumentando que, na época, estava em vias de encerrar suas atividades e rescindir todos os contratos de trabalho.

Rescisão se deu por necessidade empresarial

O juízo de primeiro grau observou que as atividades da empresa prosseguiram e que não houve provas de demissão dos demais empregados. Com isso, reconheceu o direito a salários, 13º e FGTS, além de indenizações por danos material e moral, já que a empresa impediu que o médico se beneficiasse do convênio, embora estivesse sabidamente em estágio avançado da doença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, constatou que havia a previsão de encerramento das atividades empresariais em poucos meses, e, portanto, todos os empregados teriam, em um momento ou outro, o contrato de trabalho rescindido. Além disso, argumentou que o empregador já tinha intenção de dispensar o médico antes do afastamento previdenciário e chegou a cancelar a rescisão em razão da sua condição.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso do espólio, explicou que, com base nas premissas da decisão do TRT, para acolher a argumentação de que o empregado foi vítima de discriminação seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento não admitido no recurso de revista.

A decisão foi unânime.

(Sílvia Mendonça/CF)

Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023

Com informações do TST

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...