TJAM anula questão que usou lei revogada há mais de 13 anos e reclassifica candidato a delegado

TJAM anula questão que usou lei revogada há mais de 13 anos e reclassifica candidato a delegado

A utilização de uma norma revogada em um concurso público gera ilegalidade e vulnera os princípios constitucionais que disciplinam o método de acesso aos cargos públicos. Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, liderou julgamento que declarou a anulação da questão n.º 62 da prova tipo 3 –amarela, exigida no certame público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Amazonas, referente ao Edital n.º 01/2021, com a consequente reclassificação do concursando. 

De acordo com a decisão, o concurso restringiu a resposta das provas às regras previstas no Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas.

Para o TJAM, a assertiva indicada como correta, a letra “b” da questão de nº 62 da prova de concurso ao cargo de Delegado de Polícia, ano 2021, correspondeu ao que seria o artigo 81 da  Lei 2.271/1994. Ocorre que o dispositivo, concluíram os Desembargadores, foi revogado de forma expressa pelo artigo 159 da Lei n.º 3.278/08 há mais de 13 anos. 

A lei revogada previa que o processo disciplinar poderia ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.

Essa disposição, sem mais valia, foi usada para elaborar a questão de nº 62, da prova amarela, cujo conteúdo, em sua literalidade, exigiu, por parte da Banca Examinadora, que a resposta fosse interpretada de acordo com a nominada lei, usando-se de uma legislação revogada há mais de 13 anos, concluiu o TJAM, com voto do Relator. 

“A cobrança de dispositivo legal revogado antes da publicação do edital configura flagrante ilegalidade por parte da banca examinadora, admitindo-se, assim, a intervenção do Poder Judiciário para impor a anulação da questão”, definiu o acórdão, determinando a reclassificação do candidato, que havia sido eliminado. 

O candidato havia ingressado com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, negada em primeira instância. O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, havia utilizado o raciocínio de que é vedado ao Poder Judiciário ingressar no mérito da matéria administrativa, e declarou extinta a ação. O autor recorreu. Com o recurso, obteve a reforma da decisão. O julgamento é do dia 22 de outubro de 2024. 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670687-59.2023.8.04.0001

Leia mais

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada de flutuantes construídos irregularmente nos...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A ausência desse procedimento em projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A...

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...