Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, realizou no período de 14 a 17 de outubro de 2024, um mutirão de Audiência de Instrução e Julgamento direcionados a processos de crimes de estupro de vulnerável. Nos quatro dias foram realizadas 15 audiências, sendo que em uma delas, houve a condenação de um pastor evangélico, que resultou em uma pena de nove anos e três meses de prisão.

O pastor que reside na zona rural do município de Iranduba foi denunciado no ano de 2019 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) porque em três oportunidades praticou atos libidinosos contra uma adolescente de 13 anos de idade. Em depoimento à polícia e confirmado na audiência de instrução, a adolescente disse que na primeira vez o pastor a agarrou pelo braço e perguntou se ela queria beijá-lo, momento em que a menina conseguiu sair e foi embora do local.

Na segunda oportunidade, a vítima estava na casa pastoral visitando a filha do pastor, momento em que ao sair do quarto ele a agarrou novamente pelo braço e tentou beijá-la e ainda tocou nas partes íntimas da adolescente. Na terceira vez, a menina estava novamente na casa pastoral carregando seu telefone celular quando foi surpreendida pelo pastor que lhe segurou e pelos braços e a beijou na região do pescoço.

Durante interrogatório na fase de inquérito policial e na instrução processual o pastor não confessou ter praticado os atos contra a adolescente. A condenação se deu com base nos depoimentos da vítima e testemunhas. O pastor respondeu ao processo em liberdade e foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença na mesma forma.

O Mutirão de audiências em processos de crimes de estupro de vulnerável foi conduzido pela juíza de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Larissa Padilha Roriz Penna. O promotor de justiça Leonardo Abinader Nobre representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Fonte: TJAM

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