Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Sem ter recebido a cópia assinada do contrato, o cliente é vítima da falta de informação do negócio, como previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A falta corresponde a omissão que reflete o vício de consentimento do consumidor, suficiente para invalidar o negócio jurídico e gera danos morais presumidos. Contudo, a indenização deve ser razoável e proporcional. O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado em 14 de outubro de 2024, deu provimento parcial à apelação cível do Banco Bmg, reduzindo o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma consumidora, incialmente fixado em R$ 3 mil. O caso envolveu um contrato de cartão de crédito consignado declarado inválido devido a vício de consentimento e falhas no dever de informação.

A decisão, relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, manteve a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, entendendo que a instituição financeira não apresentou provas de que a consumidora havia recebido cópia assinada do contrato, violando o direito à informação previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O TJAM destacou que essa omissão caracterizou vício de consentimento, suficiente para invalidar o negócio jurídico.

Além disso, a nulidade do contrato foi considerada dano moral in re ipsa, ou seja, a própria irregularidade contratual gerou o direito à reparação, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da consumidora. Contudo, o tribunal, ao reavaliar o montante indenizatório, decidiu reduzir o valor inicialmente fixado, ajustando-o para R$ 1.000,00. A redução foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração o impacto limitado à esfera psíquica da autora.

A decisão reflete a jurisprudência consolidada sobre contratos bancários, especialmente em casos de fragilidade nas informações prestadas aos consumidores em contratos de cartão de crédito consignado.

Processo n. 0764091-38.2021.8.04.0001 

Leia mais

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando garantir o prosseguimento, no Tribunal...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando...

Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital, localizado no referido município, por erro médico durante cirurgia...

Comissão aprova inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Residências com pessoa com deficiência terão desconto na conta de luz, aprova Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui famílias...