Consumidor que sofreu alagamento em cozinha por culpa de loja de filtro será indenizado

Consumidor que sofreu alagamento em cozinha por culpa de loja de filtro será indenizado

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Brasília Filtro Comércio de Utilidades a indenizar, por danos materiais, cliente que teve a cozinha alagada após vela de filtro quebrar e causar vazamento. O incidente danificou móveis do autor.

No processo, o autor afirma que, no dia 1º de dezembro de 2023, comprou da ré um purificador de água pelo valor de R$ 1.180, com um ano de garantia. No entanto, no dia 30 de maio de 2024, um dos componentes (vela) do filtro se rompeu, o que causou um vazamento no aparelho. Com isso, diversos móveis que estavam no local foram danificados.

O autor informa, também, que os colaboradores da empresa não se dispuseram a indenizar os prejuízos sofridos e que ainda cobraram a quantia de R$ 149,90 por uma nova vela. Assim, pede o ressarcimento da peça danificada que teve que pagar e dos demais prejuízos materiais com os itens da mobília estragados, bem como danos morais.

A ré alega que a garantia legal da vela é de apenas 90 dias, motivo pelo qual o cliente foi cobrado a pagar pelo novo produto. Salienta que é apenas revendedor de aparelhos e que o problema apresentado foi causado por excesso de pressão da água, uma vez que não foi instalada válvula redutora.

Na avaliação da magistrada, o autor conseguiu demonstrar satisfatoriamente os fatos que alega. A ré, por sua vez, “além de não impugnar especificamente a documentação supramencionada, não produz qualquer prova capaz de demonstrar que a legislação aplicável ao caso concreto foi cumprida (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que também delimita a sua responsabilidade, diante da solidariedade), ou seja: que o vício em relação ao produto não existia ou que o problema foi causado por algum tipo de conduta omissiva ou comissiva do próprio usuário”.

A julgadora destacou que a tese de instalação irregular do aparelho, sem a utilização de válvula para redução da pressão da água, não foi comprovada. “Apesar de a vela ter sido substituída, nenhuma análise técnica dos motivos que causaram o rompimento da peça anterior foi elaborada ou juntada ao processo”, observou.

Sendo assim, a Juíza concluiu que, constatado o vício do produto, é devida a condenação da empresa à devolução dos valores gastos pelo autor na compra de uma nova peça similar à danificada (R$ 149), bem como ao pagamento dos prejuízos materiais experimentados pelo consumidor em decorrência da inutilização de dois móveis de madeira que estavam posicionados abaixo do local, onde o purificador foi instalado (R$ 1220,21).

Os danos morais foram negados “por se tratarem os fatos de aborrecimentos, oriundos da vida em sociedade”.

Leia mais

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do consumidor de ser previamente notificado. “No...

Sem a desconstrução das provas de adesão ao seguro, alegação de venda casada não se sustenta, fixa Justiça

A inversão do ônus da prova prevista no CDC representa uma técnica de facilitação ao consumidor. No entanto, essa inversão não significa presunção absoluta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do...

Sem a desconstrução das provas de adesão ao seguro, alegação de venda casada não se sustenta, fixa Justiça

A inversão do ônus da prova prevista no CDC representa uma técnica de facilitação ao consumidor. No entanto, essa...

Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

O juiz entendeu que o banco comprovou ter cumprido seu dever de informação, conforme os critérios do IRDR nº...

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por...