TJSP condena homem que invadiu conta da Prefeitura de Novais em São Paulo

TJSP condena homem que invadiu conta da Prefeitura de Novais em São Paulo

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta pela 32ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Juliana Guelfi, e redimensionou a pena de réu para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa.

De acordo com os autos, o acusado acessou a conta da Prefeitura de Novais de forma indevida e transferiu cerca de R$ 124 mil. No mesmo dia, sacou parte do dinheiro em agência bancária. Ao ser abordado por policiais, o réu ofereceu a quantia para que os agentes “esquecessem o assunto”.

Na decisão, o desembargador Marcelo Semer apontou que o acusado acessou a conta onde os valores foram depositados e “fez novas transferências e saques, evidenciando seu papel central para a consecução e efetiva conclusão da empreitada criminosa”.

“A prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais/SP, conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura, que explicou deforma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma ser feito por TED, nunca PIX)”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1514661-70.2021.8.26.0228

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...