CNJ prorroga prazo de inscrições para a XV Edição do “Prêmio Conciliar é Legal”

CNJ prorroga prazo de inscrições para a XV Edição do “Prêmio Conciliar é Legal”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para inscrições na XV Edição do “Prêmio Conciliar é Legal”, referente ao ano de 2024. A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) do CNJ, informou que o novo prazo vai até o dia 8 de novembro deste ano.

De acordo com o portal do CNJ, o “Prêmio Conciliar é Legal” identifica, premia, dissemina e estimula a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.

Nele, são reconhecidas a produtividade dos Tribunais, bem como, as práticas de sucesso dos Tribunais, dos juízes, dos instrutores de mediadores e conciliadores, do ensino superior, da mediação e conciliação extrajudicial, dentre outros.

A Portaria Presidência CNJ n.º 324, de 26 de setembro de 2024, alterou a Portaria n° 238/2024, com o intuito de prorrogar o prazo de Inscrições.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas até 8 de novembro deste ano, de acordo com os seguintes critérios: Para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual) – a prática deverá ser inscrita por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário (https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal ).

Para as demais categorias, previstas no art. 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024): as inscrições devem ser realizadas no período de 9 de setembro a 8 de novembro, por meio de formulário específico (https://formularios.cnj.jus.br/xv-edicao-do-premio-conciliar-e-legal/)

Para mais informações, acesse o Regulamento da XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5681).

Fonte: TJAM

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