Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

A Vara Criminal de Sobradinho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Glauber Melo Nassar pelo crime de estelionato contra diversas vítimas. O réu foi acusado de operar um esquema fraudulento de investimentos, prometendo retornos mensais de 10% sobre o capital investido, além da devolução integral do valor após 12 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre fevereiro de 2019 e abril de 2020, Glauber oferecia cursos de trader em igrejas, onde firmava contratos com investidores que acreditaram na promessa de lucros elevados. Inicialmente, o réu cumpria com os pagamentos mensais, mas a partir de março de 2020, cessou os repasses e não devolveu os valores investidos. Quando confrontado, alegou problemas pessoais e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, mas continuou captando novos clientes para sustentar o esquema.

A fundamentação da decisão ressaltou que “os contratos firmados com as vítimas configuravam verdadeiro documento fraudulento, com a promessa de investimento dos valores que, ao que consta dos autos, não ocorreu.” O Juiz destacou que não houve provas de que os recursos investidos eram realmente aplicados no mercado financeiro, conforme prometido, o que evidenciou a intenção do réu de obter vantagem ilícita.

Em sua defesa, Glauber alegou ausência de dolo e sustentou que os problemas financeiros foram causados por fatores externos. No entanto, a Justiça entendeu que o réu operava um esquema similar a uma pirâmide financeira, onde novos investimentos eram utilizados para pagar as parcelas das vítimas anteriores, sem efetuar os investimentos prometidos.

Diante disso, a sentença condenatória foi confirmada, impondo ao réu uma pena total de 27 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de indenizações financeiras às vítimas.

Cabe recurso da decisão.

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