STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos autos de habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado pela prática de homicídio qualificado tentado, a solicitação de informações ao juízo de primeira instância sobre a regularidade da sessão de julgamento ocorrida de forma híbrida na comarca de Eirunepé, no Amazonas.

O réu foi condenado, em 15 de março de 2024, à pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a Defensoria Pública suscitou a nulidade da sessão do Tribunal do Júri, apontando a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, sem a devida fundamentação da excepcionalidade prevista no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, a defesa alega que o acusado só foi informado sobre o julgamento no próprio dia da sessão, desrespeitando o prazo mínimo de 10 dias para intimação, conforme estabelece o § 3º do mesmo artigo.

Outro ponto central do pedido de habeas corpus é a alegação de que o advogado constituído pelo réu durante o julgamento não apresentou defesa eficaz, realizando uma sustentação oral que teria durado apenas cinco minutos, o que configuraria nulidade pela ineficácia da defesa.

Fernando Serejo Mestrinho, Defensor Público, pondera que o advogado atuante no Júri se limitou a requerer a absolvição do réu, utilizando míseros 5 minutos de seu tempo disponível.

A ordem pleiteada busca a declaração de nulidade absoluta da sessão do júri e de todos os atos subsequentes, com base na violação das garantias processuais e na ausência de condições adequadas para a realização de um interrogatório virtual sem justificativa concreta.

O STJ, ao apreciar o habeas corpus, não concedeu liminar de imediato, mas determinou que o juízo de origem preste informações sobre a situação do processo, incluindo a verificação sobre a interposição de eventual apelação e o encaminhamento dos autos à segunda instância. Após a juntada dessas informações, será ouvido o Ministério Público Federal para manifestação.

O caso aguarda o desenrolar das diligências requeridas, e as questões processuais suscitadas podem ter relevância para a definição da validade do julgamento ocorrido de forma híbrida, especialmente considerando a regulamentação do uso de videoconferência em situações excepcionais previstas na legislação penal.

HC nº 942076 / AM

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...