Companhia aérea atrasa voo por dois dias e deve indenizar cliente por danos morais

Companhia aérea atrasa voo por dois dias e deve indenizar cliente por danos morais

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 3 mil, após atrasar um voo por dois dias. Assim decidiu o juiz ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
Conforme relatado nos autos, a autora comprou uma passagem aérea para o trecho de Juazeiro do Norte (Ceará) – São Paulo, tendo escala em Recife, e com saída para o dia 3 de abril de 2021, às 6h30min. A cliente, que reside na Cidade de Paraná, no interior do RN, se deslocou ao aeroporto e, ao chegar, soube que não havia voo no horário informado, bem como não tinha nenhum funcionário para repassar maiores informações.
Com isso, a autora alega que permaneceu na cidade de Juazeiro do Norte por dois dias até o novo voo, datado em 5 de abril de 2021. E teve que suportar as despesas com alimentação e hospedagem, uma vez que, com o cancelamento do voo, ficou desamparada pela companhia aérea.
A companhia aérea, por sua vez, alegou não possuir relação jurídica com a autora. A contestação diz que o contrato celebrado figura apenas entre a cliente e a Agência de Viagens, uma vez que esta efetuou a reserva, cabendo a Agência fazer o repasse de informações sobre o voo, como o voo da autora ter sido alterado, em razão do remanejamento da malha aérea ou por motivos de caso de força maior.
Alegou, ainda, que a autora embarcou normalmente no voo em que foi reacomodada, utilizando-se integralmente o bilhete do voo, visto que a cliente optou por prosseguir a viagem em novo voo de sua escolha, sem qualquer ônus. Não havendo, pois, falha na prestação de serviço dado que a alteração do voo se deu em virtude de questões externas, isto é, pelo caso de força maior, ocorrendo excludente de responsabilidade.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o Contrato de Transporte Aéreo por

Parte

 do Transportador, no qual diz que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.
O juiz Arthur Nascimento ressaltou que, “embora a parte ré, em sua defesa, declare que o cancelamento do voo ocorreu em virtude de motivos que extrapolam a participação das companhias aéreas, deixou de trazer aos autos documentos de atestassem o alegado de forma a comprovar a incidência de excludente de responsabilidade em relação ao cancelamento do voo, na forma do art.373, II do CPC”.
Além do mais, o magistrado ressaltou que os danos morais estão devidamente demonstrados, visto que o desamparo causado pela ré gerou sentimentos de angústia, indignação, transtornos e aborrecimentos, deixando o autor completamente impotente. “No meu sentir, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos e entra na seara de danos morais passíveis de reparação”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...