Justiça julga improcedente ação de homem que confundiu consórcio com financiamento

Justiça julga improcedente ação de homem que confundiu consórcio com financiamento

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário decidiu como improcedente o pedido de um homem que contratou um consórcio pensando que era financiamento. Na ação, o autor declarou que, no início do mês de abril de 2024, deparou-se com um anúncio no Mercado Livre, referente à venda de veículos com entrada facilitada e a possibilidade de parcelamento. No anúncio apresentava-se como intermediadora a Facilit Consórcios.

Diante disso, o requerente foi até a empresa, sendo atendido por um consultor, que passou informações sobre o financiamento do veículo Argo, sendo exigido o pagamento como entrada no valor de R$ 5.340,00 e 80 parcelas de 552.66 e com promessa de receber o carro em 72 horas. Ocorre que passaram dias e o demandante não recebeu o veículo. Ao retornar à empresa, teria sido surpreendido com a informação que não foi contemplado no consórcio, porém relatou que sequer sabia que tinha feito consórcio. Narrou que pediu a devolução do dinheiro, mas foi informado que deveria pedir a desistência por escrito e o dinheiro retornaria em 24 horas, o que não ocorreu.

Diante dos fatos, resolveu entrar na Justiça, pedindo devolução imediata dos valores já pagos, declaração de nulidade do contrato, além de indenização pelos danos morais sofridos. Em contestação, a demandada alegou que não houve vício de contratação, inclusive com conformação posterior dos termos contratuais. Assim, não haveria nenhuma ilegalidade no caso, devendo o pedido ser julgado improcedente. “Nesse contexto, após análise profunda do processo, entendo que o pedido do autor merece ser indeferido (…) Com efeito, o próprio contrato juntado pelo autor é identificado como contrato de adesão a consórcio”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

CONFIRMOU POR ÁUDIO

Foi anexado ao processo, ainda, um áudio de confirmação de contratação, indicando que se tratava a negociação de grupo de consórcio, sem contemplação antecipada garantida. Na audiência, o autor confirmou tratar-se de sua voz. “Portanto, percebe-se claramente que foi cumprido o dever de informação, e foi o demandante quem não observou todos os cuidados necessários ao estabelecimento de um negócio (…) Não há prova mínima, ainda, que era instruído por vendedor, de forma proposital, a assinar contrato com objetivo diverso ou confirmar contratação diversa”, pontuou.

Por fim, o Judiciário entendeu que foi realizada uma contratação clara, de forma documental de consórcio, e uma confirmação mais clara ainda do que estava sendo objeto da negociação. “Dessa forma, não há sequer indícios de ilegalidade no caso em comento, não havendo por conseguinte, que se falar em indenização de qualquer sorte, nulidade por vício de vontade, ou ausência do dever de informação”, finalizou a magistrada, decidindo pela improcedência dos pedidos do autor.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...