TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma transferência indevida via PIX. O recurso, desfavorável a Instituição, foi relatado pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. 

A autora relatou que, ao acessar sua conta em outubro de 2022, constatou que um valor de R$ 12.600,00 havia sido transferido sem seu consentimento. Diante da tentativa frustrada de resolver a questão de forma administrativa, a cliente acionou o banco judicialmente, requerendo indenização por danos morais e materiais.

A sentença destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando que o banco falhou no dever de garantir a segurança nas transações. Apesar de argumentar a possibilidade de culpa de terceiros ou da própria cliente, o banco não conseguiu comprovar a regularidade da operação, nem forneceu provas de que o PIX foi realizado com a senha pessoal ou autenticação biométrica da autora.

Com base na ausência de prova e na falha na segurança, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível entendeu que o banco deveria restituir o valor transferido de maneira indevida. Além disso, o dano moral foi reconhecido devido à frustração e ao abalo emocional sofrido pela autora, sendo fixada uma indenização de R$ 5.000,00.

O relator da apelação, desembargador Yedo Simões de Oliveira, manteve a condenação do Banco Intermedium, destacando a responsabilidade da instituição por falhas de segurança e reafirmando que o valor arbitrado está em consonância com o entendimento da corte estadual. A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras são responsáveis pelas fraudes bancárias, especialmente quando falhas de segurança são evidentes.

A decisão de Segunda Instância ressalta a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define sobre a responsabilidade objetiva dos bancos, e do método bifásico para o cálculo da indenização por danos morais. Os recursos apresentados pela instituição financeira foram desprovidos, confirmando-se, desta forma, a sentença favorável à consumidora. 

Processo n. 0770821-31.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...