Cliente atingida com copo de vidro por briga em bar receberá indenização após acionar Justiça

Cliente atingida com copo de vidro por briga em bar receberá indenização após acionar Justiça

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Varandas 08 Bar e Restaurante a indenizar consumidora que foi atingida por copo de vidro durante tumulto. O colegiado concluiu que houve falha na segurança.

Narra a autora que estava no local com amigos para um evento de samba e pagode. Informa que, por volta das 22h, começou uma briga generalizada dentro do estabelecimento. Na ocasião, um vidro foi arremessado e atingiu seu rosto, o que provocou lesões. A autora defende que o incidente ocorreu em razão da falha da segurança no local e que as lesões e os danos sofridos foram demonstrados no laudo do Instituto Médico Legal (IML) e nos relatórios hospitalares.

Em sua defesa, o restaurante alega que não deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pela autora, uma vez que se trata de causa de excludente. Defende, ainda, que há necessidade de prova pericial.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que não há dúvidas de que o evento que provocou as lesões na autora ocorreu no estabelecimento e durante a prestação de entretenimento. Para Turma, o estabelecimento falhou no dever de segurança. Segundo o colegiado, “ao atuar no ramo de eventos e festas, assume a obrigação de garantir a ordem e segurança neste ambiente” e responde pelos riscos do negócio.

“A demora na atuação dos seguranças e ausência de medidas adequadas para controlar o tumulto e evitar que objetos fossem arremessados durante a briga configura um defeito no serviço prestado. A recorrida falhou em sua segurança, quer na prevenção quanto sem sua pronta atuação nestes incidentes de violência como o que vitimou a autora. Assim, restando claro o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano sofrido, impõe-se o dever de indenizar”, pontuou.

No caso, segundo a Turma, a autora faz jus a indenização pelos danos morais. “O transtorno causado pelo acidente ocorrido no estabelecimento do réu, que levou a autora inclusive a ter que realizar um procedimento cirúrgico, causou abalo psicológico na autora suficiente para ensejar a condenação ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos”, afirmou.

Dessa forma, a Turma condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por...

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no...