Estudante garante direito de realizar vestibular na UEA após erro bancário cancelar inscrição

Estudante garante direito de realizar vestibular na UEA após erro bancário cancelar inscrição

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmaram o direito de uma estudante continuar participando do vestibular do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), da UEA, apesar de sua inscrição ter sido cancelada devido ao não pagamento da taxa por um erro bancário.

A controvérsia central do caso era se a estudante, que teve sua inscrição cancelada pelo não pagamento do boleto da taxa, deveria ou não prosseguir no certame. O pagamento havia sido agendado para a data de vencimento, mas, por motivos alheios à vontade da estudante e devido a uma falha no banco, a transação não foi realizada, resultando no cancelamento da inscrição.

O desembargador Délcio Luís Santos, relator do caso, decidiu pela manutenção do direito da estudante de participar do vestibular, afirmando que o erro foi causado por terceiros, não podendo a estudante ser penalizada por uma falha que não cometeu. A decisão confirmou a segurança jurídica previamente garantida em mandado de segurança, assegurando, em definitivo, o direito declarado na sentença inicial.

O tribunal destacou que o direito à educação, protegido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve prevalecer em situações onde o erro não foi causado pelo candidato. A decisão reiterou que a estudante não deveria ser impedida de realizar a prova do SIS, uma vez que não houve violação aos princípios da impessoalidade e igualdade.

Com essa decisão, as Câmaras Reunidas, seguindo o parecer do Ministério Público, confirmaram  que a medida anteriormente concedida à estudante, de continuar no certame, é matéria protegida por segurança jurídica, que não mais pode ser alvo de questionamento e tampouco prejudicar, sob qualquer entendimento diverso, os efeitos do ato judicial examinado. 

Processo: 0664755-61.2021.8.04.0001

 Remessa Necessária Cível / Defeito, nulidade ou anulação  Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 23/08/2024 Data de publicação: 23/08/2024 Ementa: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR DO SIS (SISTEMA DE INGRESSO SERIADO). PAGAMENTO DO BOLETO DE INSCRIÇÃO AGENDADO PARA QUITAÇÃO NA DATA DO VENCIMENTO. INSCRIÇÃO CANCELADA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. FALHA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CULPA DA MENOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A INSTITUIÇÃO DEMANDADA. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

Leia mais

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...