O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) pedia a derrubada das restrições impostas às visitas de presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), especialmente a proibição de visitas íntimas e de contato físico com familiares.
A entidade sustentou que a vedação genérica, introduzida pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, afrontaria a dignidade da pessoa humana e submeteria os detentos a condições de isolamento excessivo.
Segundo a associação, a restrição poderia caracterizar tratamento cruel ou degradante e contrariaria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos.
Na ação, a ANPV requereu, inclusive em caráter liminar, a suspensão da norma para permitir a realização de visitas conjugais aos presos submetidos ao RDD, desde que observadas as condições de segurança e disciplina estabelecidas pelas autoridades competentes. Também pretendia que o STF declarasse a inconstitucionalidade da interpretação que impede o contato físico entre os detentos e seus familiares.
Apesar de receber a ação, o ministro Cristiano Zanin não chegou a examinar se a proibição de visitas íntimas é ou não compatível com a Constituição. O relator encerrou o processo por entender que a entidade autora não demonstrou legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Na decisão, o ministro observou que a ANPV representa prefeitos e vice-prefeitos e não comprovou possuir vínculo institucional direto com a defesa de interesses relacionados ao sistema prisional ou à situação jurídica de presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado. Também destacou que a associação não apresentou elementos capazes de demonstrar atuação efetiva na área de proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade.
Com isso, o Supremo extinguiu o processo sem enfrentar o mérito da discussão, permanecendo inalteradas as regras atualmente previstas para as visitas de presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado.
