Câmara Municipal de Manaus anuncia concurso com edital confirmado

Câmara Municipal de Manaus anuncia concurso com edital confirmado

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou no Diário Oficial da Casa Legislativa, na noite desta quarta-feira (21/08), o segundo edital do concurso público da Casa Legislativa, desta vez para as 43 vagas de Nível Superior. Com estas, o número de vagas divulgadas totaliza 67, sendo 24 de Nível Médio e 43 de Nível Superior. Um terceiro edital, com 16 vagas de Procurador, será publicado nos próximos dias, totalizando 83 vagas.

Na área da saúde, são ofertadas 8 vagas, sendo: Médico (Medicina do Trabalho) 1 vaga; Médico (Clínico Geral) 1 vaga; Enfermeiro (1 vaga); Enfermeiro (do Trabalho) 1 vaga; Psicólogo (1 vaga); Odontólogo (1 vaga); Assistente Social (2 vagas). A remuneração inicial para Medicina do Trabalho e Clínico Geral é de R$ 7 mil; e para os demais cargos é de R$ 5.893,42.

Para o cargo de Auditor de Controle Interno, são 2 vagas, sendo 1 para Pessoa com Deficiência, com remuneração inicial de R$ 18.840,07.

Na área administrativa, são 29 vagas, distribuídas entre os seguintes cargos: Analista Legislativo Municipal (12 vagas, sendo 3 vagas para PcD); Biblioteconomista (1 vaga); Contador (1 vaga); Jornalista (2 vagas, sendo 1 para PcD); Revisor (3 vagas, sendo 1 para PcD); Redator (3 vagas, sendo 1 para PcD); Engenheiro Civil (Segurança do Trabalho) 1 vaga; Engenheiro Eletricista (1 vaga); Pedagogo (1 vaga); Designer Gráfico (1 vaga); Arquiteto e Urbanista (1 vaga); Intérprete de Libras (2 vagas). A remuneração inicial para todas as áreas é de R$ 5.893,42.

Para a área de informática a oferta é de 6 vagas, sendo: Analista de Sistemas (2 vagas); Analista de Redes (2 vagas); Analista de Banco de Dados (1 vaga); Analista de Segurança da Informação (1 vaga); A remuneração inicial é de R$ 5.893,42.

Inscrições – As inscrições para Nível Superior começam nesta quinta-feira, dia 22 de agosto, a partir das 9h da manhã, até às 23h59 do dia 20 de setembro, sempre obedecendo o horário de Brasília.

O valor da taxa de inscrição para o cargo de Auditor de Controle Interno é de R$ 220; e para os demais cargos é de R$ 175. Para se inscrever, basta acessar o site do Instituto Acesso (www.institutoacesso.org.br), banca organizadora do concurso.

Provas – A aplicação da prova objetiva será no dia 20 de outubro, às 8h da manhã (horário Manaus), a abertura dos portões às 7h e o fechamento às 7h45, com duração de 4 horas.

Etapas – Além da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, haverá perícia médica (classificatório e eliminatório para candidatos PcDs), prova de títulos (caráter classificatório). Exame médico admissional (eliminatório) e documentação para verificação de requisitos e condições.

Para os cargos da área de saúde serão 10 questões de Língua Portuguesa; 5 de Raciocínio Lógico – Matemático; 5 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e 40 de conhecimentos específicos, total de 60 questões de múltipla escolha.

Para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Interno serão 10 questões de Língua Portuguesa; 5 de Administração Pública e Políticas Públicas; 5 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e 40 de conhecimentos específicos, total de 60 questões.

Para os diversos cargos da área administrativa, serão 10 questões de Língua Portuguesa; 5 de Raciocínio Lógico – Matemático; 5 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e 40 de conhecimentos específicos, total de 60 questões.

Para cargos da área de informática serão 10 questões de Língua Portuguesa; 5 de Raciocínio Lógico – Matemático; 5 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e 40 de conhecimentos específicos, total de 60 questões de múltipla escolha.

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...