Loja é condenada a indenizar consumidor por compra registrada em duplicidade

Loja é condenada a indenizar consumidor por compra registrada em duplicidade

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou uma loja a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um consumidor.  O motivo? O cliente teve uma compra registrada em duplicidade e teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, o autor narrou que, em 22 de novembro do ano passado, no Magazine Luiza, adquiriu um tanquinho no valor de R$ 1.150,11. Todavia, a compra foi registrada em duplicidade, tendo o reclamante requerido administrativamente sua correção.

Posteriormente, o autor teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em relação ao produto que não foi cancelado. Por causa disso, entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Assim, busca indenização por danos morais. Em contestação, a loja demandada alegou que em seus sistemas não constava nenhuma duplicidade, e que a compra original equivocadamente registrada já teria sido cancelada e estornada, solicitando pela improcedência dos pedidos.

“No mérito, analisando o processo, verifico assistir parcial razão ao reclamante em sua demanda (…) É evidente a falha administrativa por parte da loja demandada (…) Logo, a inscrição do nome do autor em cadastros de maus pagadores foi completamente irregular (…) Quem deve cercar-se de cuidados no momento de cadastrar clientes e contratos é a demandada, e não o consumidor, que não pode vir a ser prejudicado por negligência da empresa, que contribuiu decisivamente para a inscrição do nome do reclamante em cadastros restritivos”, esclareceu a juíza Diva Maria de Barros, titular da unidade judicial, decidindo por condenar a demandada.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 derruba liminar e mantém programa CNH do Brasil

Na decisão, o presidente do TRF-1 afirmou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de...

Banco Central avalia mandado de segurança no STF contra acareação no caso Banco Master

O Banco Central do Brasil avalia ingressar no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança para questionar a determinação...

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas...