Mulher vítima de violência obstétrica tem indenização confirmada na Justiça do Paraná

Mulher vítima de violência obstétrica tem indenização confirmada na Justiça do Paraná

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), contra sentença em primeira instância, que condenou o Hospital de Clínicas ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença da Justiça Federal de Curitiba determinou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor indenizatório.

Em síntese, a UFPR interpôs recurso sustentando, que tanto a Lei nº 20.127/2020, quanto a Lei nº 19.701/2018, não garantem à parturiente a realização de anestesia durante o parto normal, que a questão em debate não se tratou de situação eletiva, sendo o procedimento realizado com vistas à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos.

Defendeu ainda, que não ocorreu erro médico ou violência obstétrica, que o parto ocorreu sem nenhuma intercorrência dentro dos parâmetros de normalidade. Para tanto, solicitou a minoração do montante da indenização arbitrada.

Negativa

Ao analisar o pedido da Universidade, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, ressaltando que a alegação de violência obstétrica atrai a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero vigente no âmbito do Poder Judiciário (Recomendação CNJ n.º 128 de 15/02/2022), “segundo o qual toda violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticada quando da prestação de serviços essencial e emergencial às parturientes configura violência de gênero, na modalidade obstétrica”.

O relator destacou também que uma vez comprovado o desrespeito à escolha da gestante pela realização de parto cirúrgico ou a negativa de aplicação de anestesia sem fundamento técnico, há violação ao direito de tomada da decisão da mulher e, por conseguinte, configura-se a violência obstétrica.

“O dano moral é presumido e decorre do sofrimento experimentado pela gestante ou parturiente à sua esfera personalíssima. Indenização pecuniária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou.

Entenda o caso

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária. Contudo, dias antes sentiu contrações e foi para o hospital para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.

Informou que não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha, argumentando que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal.

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