Redução de jornada de servidor público para cuidar de familiar não exige previsão estatutária

Redução de jornada de servidor público para cuidar de familiar não exige previsão estatutária

O servidor público que precisa adotar a redução da carga horária para cuidar da própria saúde ou de um familiar tem direito a isso ainda que não haja previsão específica no estatuto que rege a sua atuação.

Com esse entendimento, a juíza Edwiges Coelho Girão, da Vara Única da Comarca de Ipu (CE), concedeu tutela antecipada para que uma servidora do município tenha a jornada reduzida pela metade.

A trabalhadora cuida do filho, que é portador de transtorno do espectro autista (TEA). Ela não conta com apoio de outros familiares para isso e precisa acompanhar a criança em consultas médicas, inclusive em outras cidades.

Direito de redução da jornada

A julgadora pontuou que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), um dos requisitos para a concessão da tutela, ficou evidenciado pelos documentos que comprovam a carga horária da servidora e a condição de saúde do menino, que necessita de acompanhamento semanal com uma terapeuta ocupacional por tempo indeterminado.

Já o periculum in mora (perigo da demora) foi evidenciado pelo fato de a servidora ser a única cuidadora da criança, o que ela comprovou inclusive com laudo médico emitido em uma consulta em Sobral (CE), a cem quilômetros de distância de Ipu, e também por ser responsável por outros cuidados do dia a dia do filho.

“Mesmo que não haja previsão no estatuto dos servidores municipais, a jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horária reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar”, escreveu a juíza, que citou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Ceará nesse sentido.

Processo 3000382-66.2024.8.06.0095

Com informações do Conjur

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