Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). O programa, que perderia a validade na quinta-feira (25), define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial da União dessa última sexta-feira (26).

O PNE em vigor, composto de 20 metas, foi aprovado pela Lei 13.005, de 2014. De acordo com o texto, o Poder Executivo deveria enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023. Como isso não ocorreu, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei (PL) 5.665/2023, que estabelece a prorrogação do plano atual.

Na proposição original, Professora Dorinha Seabra sugeria que a vigência do atual PNE fosse estendida até 31 de dezembro de 2028. Mas os parlamentares acabaram aprovando uma prorrogação apenas até o final do próximo ano. O PL 5.665/2023, sancionado pelo presidente Lula, recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE).

O que é o PNE

A aprovação do PNE está prevista na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o programa deve integrar as ações do poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Constituição estabelece ainda que o PNE deve ser usado para que o país alcance os seguintes objetivos:

  • erradicação do analfabetismo;
  • universalização do atendimento escolar;
  • melhoria da qualidade do ensino;
  • formação para o trabalho;
  • promoção humanística, científica e tecnológica; e
  • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Em abril deste ano, o Senado promoveu uma sessão temática sobre o PNE. De acordo com parlamentares e especialistas em educação, a maior parte das 20 metas estabelecidas no plano em vigor não foi alcançada.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do Rio...