Plano de Saúde deve fornecer remédio com importação autorizada, ainda que sem registro na Anvisa

Plano de Saúde deve fornecer remédio com importação autorizada, ainda que sem registro na Anvisa

Se o remédio prescrito pelo médico não tem registro na Anvisa, mas teve sua importação autorizada pela agência, sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma operadora de plano de saúde que queria se eximir de arcar com os custos de remédio à base de canabidiol.

As instâncias ordinárias entenderam que a operadora deveria pagar pelo tratamento prescrito. Ao STJ, a empresa sustentou que o fato de a importação estar autorizada não torna obrigatório seu fornecimento.

Autorização de importação
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ aponta que a autorização para importação do medicamento, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco.

Essa permissão pressupõe a análise da agência reguladora em relação à segurança e à eficácia dos medicamentos. A votação na 3ª Turma foi unânime.

“O medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde”, disse o relator.


REsp 2.058.692

 

 

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