No Espírito Santo, proprietário que teve galho caído em seu carro deve ser indenizado por Município

No Espírito Santo, proprietário que teve galho caído em seu carro deve ser indenizado por Município

Espírito Santo – Um homem deve ser indenizado pelo Município de Aracruz após ter seu carro danificado por um galho que caiu sobre o veículo, enquanto estava estacionado em uma avenida da cidade. Apesar de estar chovendo no dia do acontecimento, o proprietário do veículo afirmou não ter sido este o motivo da queda do galho, mas sim o fato de muitas árvores daquele local estarem mal preservadas e com troncos “podres”. Também informou que os prejuízos sofridos foram pagos pela seguradora do automóvel, porém foi ele quem precisou arcar com a franquia do seguro, no valor de R$ 1.643,50.

Além disso, o requerente ressaltou que a prefeitura do local está deixando de cumprir com suas obrigações no que se refere ao plano de preservação, como a poda das árvores, a qual deve ser realizada respeitando o que é estabelecido na Lei Municipal sobre arborização urbana.

A requerida, em sua defesa, alegou ausência de sua responsabilidade objetiva, já que o índice pluviométrico do mês de fevereiro de 2021 foi acima de 200mm, sendo este um fator que possivelmente corroborou para o incidente com a parte autora. Afirmou, ainda, que está conduzindo a poda das árvores, respeitando os preceitos dispostos na Lei e no Manual de Recomendações Técnicas de Arborização e Poda.

Diante do caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que os argumentos e provas levadas ao controle judicial comprovam a responsabilidade da parte requerida, pois os danos e prejuízos suportados pelo autor se deram em decorrência da falta de fiscalização, cuidado e realização da poda preventiva das árvores que se encontram em seu território, conforme expresso no Manual de Arborização Urbana de Aracruz sobre a avaliação de riscos de árvores.

Mesmo havendo o argumento da requerida no que se refere à impossibilidade de prever o evento danoso por “força maior”, em decorrência das fortes chuvas, o magistrado afirmou que o Estado Brasileiro já adotou a teoria do risco administrativo, o qual obriga a municipalidade a trabalhar na prevenção e indenizar eventuais danos.

Dessa forma, julgou procedente o pedido inicial, condenando o Município ao pagamento no valor de R$ 1.643,50, a título de danos materiais.

Processo nº 5001703-29.2021.8.08.0006

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por cobrar IPTU de quem não é o dono do imóvel

Cobrança foi declarada extinta por inexistência de fato gerador do tributo; Tribunal concluiu que o erro partiu da própria Prefeitura ao incluir pessoa sem...

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo a evitar o enriquecimento sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe deve ser indenizada por perder batizado de filho

Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo de seu próprio filho deverá ser...

TJDFT garante fornecimento de medicação de alto custo não incorporada ao SUS para tratar doença pulmonar

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que julgou...

STJ confirma exclusão de condenados no Mensalão de ação de improbidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e...

Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado

​Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após a entrada em vigor da...