Em Alagoas, mãe e filha são condenadas por praticarem furtos

Em Alagoas, mãe e filha são condenadas por praticarem furtos

Alagoas – O juiz Bruno Massoud, da 3ª Vara de Santana do Ipanema, condenou Rosemere da Silva e Cícera da Silva pelo crime de furto. As rés, que são mãe e filha, deverão prestar serviços à comunidade e pagar o equivalente a um salário mínimo (valor vigente à época do fato). A quantia será convertida na aquisição de cestas básicas.

O caso ocorreu em novembro de 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Rosemere e a filha se deslocaram de Olho D’Água das Flores para a cidade de Santana do Ipanema com o objetivo de praticar pequenos furtos. Em uma farmácia, subtraíram 17 caixas de um medicamento. Em outro estabelecimento, levaram 22 pacotes de balões.

Em outra loja, furtaram um shampoo e um condicionador. No quarto estabelecimento, foram flagradas no momento em que subtraíam mais produtos.

As rés, em juízo, confessaram a prática dos furtos. Rosemere afirmou que, na farmácia, pretendia comprar medicamento para a pressão, mas acabou furtando remédio para outro tipo de patologia. Cícera disse que, por não ter dinheiro suficiente para comprar as coisas do aniversário do filho, subtraiu, junto com a mãe, os produtos dos demais estabelecimentos.

Para o juiz Bruno Massoud, restaram presentes todos os elementos para a configuração do furto. “Isto porque ficou evidenciada a subtração, consistente na retirada com inversão da posse, de coisa alheia móvel que, neste caso, correspondeu a diversos bens móveis dos referidos estabelecimentos”.

As rés tiveram a pena pelo crime de furto fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de multa. A pena, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços e prestação pecuniária.

“Verifico ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que as condenadas preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700723-20.2016.8.02.0055

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um...

Juiz condena empresa a indenizar aviso prévio proporcional pago como trabalhado

Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora a título de indenização...

Justiça assegura direito a teletrabalho a empregada mãe de criança autista

Uma empregada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve o direito a exercer suas atividades na modalidade remota...

TRT-RS reconhece como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um eletricista de hospital

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar a família...