TJAC julga improcedente pedido de indenização por danos morais a familiar de cumpridor de pena

TJAC julga improcedente pedido de indenização por danos morais a familiar de cumpridor de pena

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-Acre, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensionamento mensal feito pela genitora de um cumpridor de pena.

Ao ingressar com a ação, a requerente alega que o filho, que estava recolhido no Presídio de Senador Guiomard, faleceu em razão de agressões na unidade penitenciária. Ele deu entrada na Clínica Médica no Hospital dr. Ary Rodrigues e morreu horas depois por causa indeterminada. O caso ocorreu em dezembro de 2015.

Por entender que o filho morreu vítima de torturas, ela pediu ressarcimento dos danos materiais e morais que teria suportado em razão da morte prematura de seu filho por agentes estatais, requerendo condenação do ente público ao pagamento de 500 salários mínimos e pensão no valor de um salário mínimo mensal até o mês de junho de 2044, data em que ele atingiria 65 anos completos.

Ao analisar os autos, a magistrada enfatizou que o perito médico legista atestou o óbito sendo decorrente de causa indeterminada. Ao contrário das alegações iniciais da requerente, de que o laudo teria sido fraudulento no tocante a lesões existentes no corpo do falecido, a juíza destaca que o laudo foi minucioso e enfático ao afirmar que tais lesões superficiais são incompatíveis com a prática de tortura.

“O que se verifica é que as alegações da parte são desprovidas de comprovação, merecendo ser afastada a responsabilidade civil objetiva do Estado do Acre no caso concreto ante a ausência do nexo de causalidade entre a suposta conduta dos agentes estatais e eventual dano alegado”, diz trecho da sentença.

Processo 0708092-26.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...