Mães de vítimas de violência letal no Rio de Janeiro terão acesso à bolsas de extensão na UFRJ

Mães de vítimas de violência letal no Rio de Janeiro terão acesso à bolsas de extensão na UFRJ

Mulheres que tiveram um ou mais filhos vítimas letais de violência de agentes públicos de segurança no Rio de Janeiro terão a oportunidade de concorrer a bolsas de extensão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A iniciativa tem como objetivo engajar o debate na promoção de políticas públicas pelo fim das violências por parte do Estado, e é fomentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju).

Serão 100 selecionadas para contribuir, por meio dos seus relatos e vivências, na produção de dados, metodologias, fluxos de saúde mental e garantia de direitos, a serem formulados para o aperfeiçoamento e o fortalecimento da rede de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como políticas públicas de acesso universal. O valor da bolsa será de R$ 700 por mês, com duração de um ano e possibilidade de prorrogação por até dois anos. As inscrições deverão ser feitas até 22 de julho, por meio do preenchimento e envio do formulário disponível no link.

O objetivo é desenvolver a Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência do Estado (RAAVE). Para que isso ocorra, as bolsistas atuarão nas atividades de acolhimento psicossocial de familiares atingidos por violações de direitos promovidas por agentes públicos estaduais. A iniciativa conta com apoio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e está inserida no Plano Nacional Defensoria em Todos os Cantos.

RAAVE

A Rede é fruto de uma articulação entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com instituições de defesa dos direitos humanos, movimentos sociais de favelas e 12 grupos que promovem atenção psicossocial através de atendimentos individuais e coletivos e outras atividades com pessoas afetadas pela violência institucional.

Edital

Podem se inscrever mães de vítimas da violência letal de agentes públicos, residentes no Estado do Rio de Janeiro, maiores de 18 anos e mulheres (cis ou trans). Entende-se como mães de pessoas que foram vítimas letais da violência de Estado as mulheres que tiveram um ou mais filhos assassinados ou submetidos a desaparecimento forçado em contexto de operações policiais, ação ou omissão de agentes públicos ou sob custódia de agentes estatais.

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...