Alexandre de Moraes substitui prisão preventiva de Daniel Silveira por medidas cautelares

Alexandre de Moraes substitui prisão preventiva de Daniel Silveira por medidas cautelares

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por medidas cautelares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo Plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Medidas cautelares

Na decisão desta segunda-feira (8), o ministro reiterou a gravidade dos fatos praticados por Silveira, conforme realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF. No entanto, avaliou que o contexto processual que justificou a prisão foi superado, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa.

O ministro observou, entretanto, que a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, especialmente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, justificam a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, para a garantia da aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais.

Com a decisão, o parlamentar fica proibido de ter contato com investigados nos Inquéritos (INQs) 4781 e 4874, em trâmite na Corte, salvo com outros parlamentares, e de utilizar redes sociais, instrumento usado para a prática reiterada das infrações penais a ele imputadas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...

Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que...