OAB aprova habilitação como amicus curiae em ação sobre competência da Justiça Federal no STF

OAB aprova habilitação como amicus curiae em ação sobre competência da Justiça Federal no STF

Em sessão do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (17/6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposição de habilitação da entidade como amicus curiae no julgamento do Tema 649 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria envolve a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, mesmo que os fatos afetem apenas a esfera jurídica de particulares.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e teve como relator o conselheiro federal Marcelo Tostes (MG). Em seu voto, Tostes destacou a relevância jurídica e social do tema, ressaltando que “a solução da controvérsia repercutirá diretamente na persecução criminal e, ainda, socialmente, já que preservará a proteção judicial efetiva, garantindo a observância do juiz natural e do promotor natural no bojo das investigações dos casos em que houver a interceptação ilegal de comunicações dos sistemas da administração pública federal”.

Tostes argumentou que a OAB possui competência legal e previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Ele concluiu que “há interesse da União Federal, sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares”.

A proposta de ementa aprovada indica a habilitação do CFOAB na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 606.881 – Tema de Repercussão Geral nº 649/STF, ressaltando a importância da matéria em termos jurídicos e sociais e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, conforme disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal.

Com informações da OAB Nacional

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