Comissão de Direito Previdenciário contesta competência do MP para fiscalizar honorários

Comissão de Direito Previdenciário contesta competência do MP para fiscalizar honorários

A competência do Ministério Público para fiscalizar e discutir a legalidade de cláusulas contratuais sobre os honorários advocatícios em ações previdenciárias, legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi debatida pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, em reunião realizada nessa segunda-feira (17/6). Os integrantes contestaram a decisão da Corte, tendo em vista que esta é uma atribuição exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil.

Desta forma, será elaborado um parecer para encaminhamento à Procuradoria de Prerrogativas da OAB e à Diretoria Executiva, esclarecendo o posicionamento contrário da advocacia previdenciária. De acordo com a vice-presidente da pasta, Gisele Kravchychyn, o texto reforçará a importância do papel da Comissão na defesa das prerrogativas da advocacia previdenciária e no combate ao exercício ilegal de consultoria previdenciária por empresas não formadas por advogados.

O processo em pauta foi autuado pela vice-presidente e conta com a relatoria de Anna Fracalossi, também membro da Comissão.

No dia 6 de junho, o Órgão Especial da OAB, a partir de uma conclusão unânime dos conselheiros federais, reafirmou que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

Decisão do STJ

A decisão do STJ foi tomada no âmbito do Recurso Especial (REsp 2079440), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, que confirma a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública sobre a abusividade de cláusulas contratuais de honorários advocatícios, especialmente em casos onde há litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcende a esfera dos interesses particulares.

No entendimento dos membros da Comissão, a atuação da OAB neste momento é necessária para assegurar que a fiscalização e regulamentação da prática advocatícia permaneçam sob sua jurisdição.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...