Vigia que trabalhava em condições degradantes em lixão municipal deve ser indenizado

Vigia que trabalhava em condições degradantes em lixão municipal deve ser indenizado

Um vigia que trabalhava sozinho em um lixão municipal, sem banheiro, água potável, proteção do sol e da chuva e equipamentos de proteção individual (EPIs), deverá receber indenização por danos morais.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que as condições precárias de trabalho abalaram direitos da personalidade do empregado. Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. O valor da indenização por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. O autor também ganhou, no mesmo processo, direito ao pagamento de horas extras e indenização substitutiva de vale-transporte.

O vigia desempenhava suas funções há anos, sozinho, no depósito de lixo. O local, a céu aberto, não possuía guarita ou proteção, banheiro, e tampouco água potável. Não foram fornecidos EPIs para o empregado. A defesa do Município de Butiá argumentou que ele recebia adicional de insalubridade em grau máximo, razão pela qual seria indevida a indenização por danos morais.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Maurício ponderou que as condições de trabalho degradantes no lixão não foram contestadas pelo Município empregador. No entendimento do magistrado, a falta de estrutura mínima de abrigo e local de higiene e repouso ofende a dignidade, sendo a conduta do Município incompatível com o tratamento digno que deve dispensar ao trabalhador.

“O pagamento de adicional de insalubridade em nada se confunde com as condições degradantes que justificam o dano moral no caso”, concluiu. Nessa linha, o juiz condenou o empregador a pagar ao vigia a indenização por danos morais.

As partes recorreram ao TRT-4. O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, manteve a condenação. Segundo ele, a defesa do empregador se limitou a argumentar que, por perceber o trabalhador adicional de insalubridade em grau máximo, não seria possível cogitar de dano moral.

“Se mostra irrelevante a circunstância de ter sido efetuado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que apenas atesta o caráter nocivo ou prejudicial à saúde da atividade, mas não tem o condão de eliminar a precariedade das condições ofertadas ao trabalhador na prestação de seus serviços e, com isso, o alegado abalo aos seus direitos personalíssimos”, destacou o julgador.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...