STF condena servidor do DF que ofereceu dinheiro para que jornalistas da Globo fossem agredidos

STF condena servidor do DF que ofereceu dinheiro para que jornalistas da Globo fossem agredidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou Marcos Aurélio Neves do Rego Sales a pagar indenização por danos morais à Globo Comunicações e Participações S.A. Em 2020, ele publicou no Facebook uma campanha para que pessoas agredissem repórteres da emissora, oferecendo dinheiro em troca. O valor da reparação será fixado na Justiça do Distrito Federal.

Sales era agente socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Na ação movida contra ele, a Globo relatou que a publicação dizia “Jogue água em um repórter da Globo ao Vivo e ganhe R$ 100”. De acordo com a empresa, a publicação visava apenas promover o ódio para a prática de atos de difamação contra os jornalistas. Por isso, pediu que ele fosse condenado a pagar R$ 30 mil de indenização.

O pedido, porém, foi rejeitado na primeira e na segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a atividade pública de emissora de comunicação está sujeita à rejeição e às críticas do público, “como forma de expressão democrática das opiniões divergentes”.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493311, a Globo argumentou que a promoção de pagamento para execução de atos de violência contra seus jornalistas atinge sua imagem e credibilidade ao inibir o livre exercício do direito de imprensa.

Ao examinar o recurso, o ministro Dias Toffoli destacou a proteção constitucional ao livre exercício de qualquer ofício e de de qualquer atividade econômica (inciso XIII do artigo 5º e parágrafo único do artigo 170 da Constituição da República).

Segundo ele, a promessa de dinheiro para quem jogasse água em um repórter da emissora, independentemente da comprovação da prática dos atos ou do pagamento da recompensa, é capaz, por si só, de impedir, ou no mínimo embaraçar, o livre exercício das atividades desses profissionais em trabalho externo. Isso é suficiente para caracterizar a ilicitude do ato.

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...