Disputas jurídicas advindas de relação entre pessoas podem ser evitadas com contrato de namoro

Disputas jurídicas advindas de relação entre pessoas podem ser evitadas com contrato de namoro

Contratos de namoro representam uma alternativa jurídica que visa esclarecer as intenções dos casais e evitar disputas judiciais futuras. Este fenômeno ganhou destaque especialmente após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reafirmado a distinção clara entre “união estável” e “namoro qualificado”.

Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, para o reconhecimento da união estável são necessários requisitos como convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No entanto, conforme o próprio STJ, o propósito de constituir família deve estar presente durante toda a convivência. Isto significa um efetivo compartilhamento de vida, com apoio moral e material irrestrito entre os companheiros, não se limitando a uma mera intenção futura.

A decisão do STJ ressalta que, ainda que um relacionamento seja duradouro, público e contínuo, sem a prova do objetivo de constituir uma família, ele pode ser considerado um “namoro qualificado” e não uma união estável. Essa distinção tem levado muitos casais a formalizar um contrato de namoro, deixando claro que, apesar do relacionamento sério, não possuem o intuito de constituir uma entidade familiar no momento.

O contrato de namoro se apresenta como uma solução prática para casais que desejam se proteger juridicamente. Ele evita que, em caso de separação, uma das partes possa reivindicar direitos similares aos decorrentes de uma união estável, como partilha de bens ou pensão alimentícia.

É recomendável que o documento seja elaborado por um advogado especializado e precisa conter cláusulas que evidenciem a ausência de intenção de constituição de família, mencionando que a convivência do casal não se enquadra nos moldes da união estável.

Com o crescente número de contratos de namoro, advogados de família têm destacado a importância da clareza e da comunicação entre os parceiros. A formalização deste tipo de contrato não deve ser vista como falta de compromisso, mas sim como uma medida preventiva que resguarda ambas as partes de possíveis litígios futuros.

Para aqueles que estão em um relacionamento sério, o contrato de namoro pode ser uma maneira eficaz de garantir que ambas as partes estejam alinhadas quanto às expectativas e intenções, promovendo a segurança jurídica e a transparência no relacionamento.

Essa tendência evidencia a necessidade de uma compreensão mais profunda e criteriosa das relações afetivas na sociedade contemporânea, além de destacar a importância da orientação jurídica adequada em questões pessoais que podem ter implicações legais significativas.

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...