Acusado de matar empresário da construção civil é condenado a 24 anos de reclusão

Acusado de matar empresário da construção civil é condenado a 24 anos de reclusão

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 24 anos e seis meses de reclusão, Aldeni Barboza de Barros, pelo assassinato do empresário da construção civil, Wesllembergny dos Santos Martins, crime ocorrido no dia 13 de outubro de 2015, por volta das 9h30h, no conjunto Planalto Anil, quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho. Após o julgamento, nessa terça-feira (09), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu foi levado de volta para o presídio no estado do Ceará, onde cumpre pena por outros crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Aldeni Barboza de Barros, na companhia de um indivíduo não identificado, assassinou Wesllembergny dos Santos Martins, mediante disparos com arma de fogo. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

Conforme consta na sentença condenatória, o crime teria sido motivado por desavenças comerciais e ocorreu em plena luz do dia, em horário de grande aglomeração de pessoas e próximo a uma instituição escolar. “O acusado, em companhia de uma terceira pessoa, disfarçado com trajes característicos de funcionários de uma empresa de limpeza urbana, alvejou a vítima com cinco disparos de arma de fogo.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu a sessão do júri, decretou a prisão preventiva do réu. O magistrado também condenou o acusado a pagar as custas do processo. Consta na sentença que Aldeni Barboza de Barros não é mais primário para os seus efeitos legais, tendo em vista já ter sido processado e condenado pela Justiça Federal e Justiça Estadual do Ceará.

Durante o julgamento, que começou por volta das 8h30 e só terminou às 20h, o acusado negou a autoria do crime. Foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelas partes. Acompanharam a sessão também os pais da vítima. Atuou na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis.

Os advogados do réu, José Berilo de Freitas e Adriano Wagner Cunha, recorreram da sentença condenatória e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que a defesa manifestou interesse em apresentar as razões em segunda instância.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...