Acusado de matar empresário da construção civil é condenado a 24 anos de reclusão

Acusado de matar empresário da construção civil é condenado a 24 anos de reclusão

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 24 anos e seis meses de reclusão, Aldeni Barboza de Barros, pelo assassinato do empresário da construção civil, Wesllembergny dos Santos Martins, crime ocorrido no dia 13 de outubro de 2015, por volta das 9h30h, no conjunto Planalto Anil, quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho. Após o julgamento, nessa terça-feira (09), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu foi levado de volta para o presídio no estado do Ceará, onde cumpre pena por outros crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Aldeni Barboza de Barros, na companhia de um indivíduo não identificado, assassinou Wesllembergny dos Santos Martins, mediante disparos com arma de fogo. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

Conforme consta na sentença condenatória, o crime teria sido motivado por desavenças comerciais e ocorreu em plena luz do dia, em horário de grande aglomeração de pessoas e próximo a uma instituição escolar. “O acusado, em companhia de uma terceira pessoa, disfarçado com trajes característicos de funcionários de uma empresa de limpeza urbana, alvejou a vítima com cinco disparos de arma de fogo.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu a sessão do júri, decretou a prisão preventiva do réu. O magistrado também condenou o acusado a pagar as custas do processo. Consta na sentença que Aldeni Barboza de Barros não é mais primário para os seus efeitos legais, tendo em vista já ter sido processado e condenado pela Justiça Federal e Justiça Estadual do Ceará.

Durante o julgamento, que começou por volta das 8h30 e só terminou às 20h, o acusado negou a autoria do crime. Foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelas partes. Acompanharam a sessão também os pais da vítima. Atuou na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis.

Os advogados do réu, José Berilo de Freitas e Adriano Wagner Cunha, recorreram da sentença condenatória e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que a defesa manifestou interesse em apresentar as razões em segunda instância.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...