Magistrado alagoano recebe duas penas de aposentadoria compulsória

Magistrado alagoano recebe duas penas de aposentadoria compulsória

Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. A conduta do magistrado no exercício do cargo justificou acusações, presentes em duas revisões disciplinares, de negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Na Revisão Disciplinar 0002512-77.2023.2.00.0000, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, realizada nessa terça-feira (2/4), foi analisado processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela corte alagoana em virtude de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé. “O Tribunal de origem destacou que há evidência de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má fé, o que justifica a manutenção da condenação original”, argumentou, no voto, o conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo.

O juiz acabou absolvido após recorrer da condenação, que havia determinado sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o magistrado pela atuação irregular em processos que discutiam reintegração de dois policiais militares aos quadros da PMAL.

Filho
Já na Revisão Disciplinar 0001859-75.2023.2.00.0000, os conselheiros decidiram novamente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição é consequência da atuação do juiz no favorecimento do escritório onde o seu filho atuava como advogado, coincidência que, de acordo com o Código do Processo Civil (CPC), era suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo. Nesse caso, o TJAL havia aplicado pena de advertência ao magistrado.

“O magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, destacou o relator do segundo caso, conselheiro Marcello Terto e Silva.

Com informações CNJ

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