TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (AFLUTA). A representanção é contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH), além do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O pedido de exame foi admitido pela Conselheira Yara Lins Amazônia.

 Segundo a Associação representante está havendo má gestão dos recursos públicos e possíveis danos ao erário. O documento destaca a criação da Resolução CERH-AM Nº 7/2022 pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e outras atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de diversos portes nos cursos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu por um período de 24 meses, prorrogáveis por igual período ou até a aprovação e publicação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A Afluta quer a suspensão dos efeitos da Resolução CERHAM nº 7/2022, e, assim, tornar possível a emissão de licenças ambientais para os flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A AFLUTA alega que essa resolução possui vícios de motivo e finalidade, argumentando que a criação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu é essencial para disciplinar a construção e instalação dos flutuantes, mas que a inércia da Administração Pública tem prejudicado esse processo. O projeto de manejo, financiado em R$1,1 milhão de reais realocados do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), ainda não foi concluído, acusou a representação.

O Tribunal de Contas considerou a representação cabível para apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública. A competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medidas Cautelares foi destacada, ressaltando a importância de neutralizar situações lesivas ao interesse público.

Com base na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM, a Conselheira Presidente decidiu admitir o pedido e o encaminhou ao Relator, por distribuição. 

PROCESSO Nº11924/2024  Representação com Pedido de Medida Cautelar.

Representante:  Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-açu 

DIÁRIO OFICIAL DO TCE/AM  Edição nº 3281

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15),...

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...