Pessoa que agrediu cachorro é condenada a colaborar financeiramente com entidades

Pessoa que agrediu cachorro é condenada a colaborar financeiramente com entidades

A 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou uma pessoa a cumprir dois anos de reclusão pela prática do crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98, a Lei dos crimes ambientais. Segundo a denúncia do Ministério Público, o autor dos maus-tratos chutou um pequeno cachorro que era alimentado e cuidado pelos funcionários de um posto de saúde, no bairro São Francisco. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário mínimo e será aplicada em compra de ração e destinada para entidades que abrigam animais abandonados.

Conforme os autos, o fato ocorreu em julho de 2022, na Unidade de Referência em Atenção Primária (URAPs) do bairro São Francisco e revoltou funcionários e usuários daquele posto de saúde, que denunciaram o autor e acionaram a polícia. Em juízo, o acusado confessou o crime e lamentou o fato, explicando que no dia estava revoltado com a falta de atendimento médico para esposa que estava em crise de hipertensão. Ele concordou com a pena e com a substituição em prestação pecuniária, mostrando estar arrependido pelo ocorrido.

O juiz Cloves Ferreira explicou que procurou aplicar os princípios norteadores da Justiça Restaurativa. O acusado e seu defensor tiveram oportunidade de participar da escolha da pena substitutiva, que poderia ser prestação de serviço ou prestação pecuniária. O cumprimento da pena se reverterá em alimento para outros animais e a comunidade que denunciou também se sente empoderada por ver a justiça sendo realizada.

O magistrado discorreu a importância dessa maneira de promove justiça, enfatizando que o objetivo das práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...