Réu é absolvido por falta de confirmação de depoimentos em juízo

Réu é absolvido por falta de confirmação de depoimentos em juízo

Sem prova suficiente produzida em contraditório — apenas depoimentos na fase inquisitiva —, a juíza Simone Candida Lucas Marcondes, da 17ª Vara Criminal Central de São Paulo, absolveu um homem acusado de entregar a direção de um automóvel a uma pessoa não habilitada (crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme a denúncia, o réu entregou a condução do veículo a uma menor de idade, de 17 anos, que passou a dirigir em via pública com o homem de passageiro.

Segundo o depoimento inicial dos policiais militares, na fase de instrução, a garota teria admitido, durante a abordagem, que o réu estava ensinando-a a dirigir.

Após o oferecimento da denúncia, os envolvidos foram novamente interrogados. O réu negou que estivesse ensinando a adolescente a dirigir e afirmou não ser dono do veículo.

De acordo com o homem, a garota apenas a levou até sua casa. Ele alegou não saber se ela era habilitada e se o carro pertencia a ela. Já a adolescente, na condição de testemunha, disse que o veículo era emprestado de uma amiga.

Prova frágil

Em juízo, um dos PMs disse não se lembrar ao certo quem teria se declarado como proprietário do automóvel. Ainda de acordo com o policial, a garota afirmou que o réu estava ao seu lado e a ensinava a dirigir.

Já o outro PM disse não se lembrar quem estava dirigindo, de quem era veículo ou mesmo qual irregularidade de trânsito havia ocorrido.

Para a juíza Simone Marcondes, “a prova produzida em juízo é frágil”. Segundo ela, não ficou comprovado “extreme de dúvidas” que o réu entregou a direção do veículo à adolescente sabendo que ela não era habilitada, nem mesmo que o veículo pertencia a ele.

“Desta feita, restaram somente os elementos indiciários produzidos na fase inquisitiva, os quais não foram corroborados em juízo e não servem de lastro para a condenação”, concluiu ela.

Processo 1517865-11.2020.8.26.0050

Com informações do Conjur

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...