Réu é absolvido por falta de confirmação de depoimentos em juízo

Réu é absolvido por falta de confirmação de depoimentos em juízo

Sem prova suficiente produzida em contraditório — apenas depoimentos na fase inquisitiva —, a juíza Simone Candida Lucas Marcondes, da 17ª Vara Criminal Central de São Paulo, absolveu um homem acusado de entregar a direção de um automóvel a uma pessoa não habilitada (crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme a denúncia, o réu entregou a condução do veículo a uma menor de idade, de 17 anos, que passou a dirigir em via pública com o homem de passageiro.

Segundo o depoimento inicial dos policiais militares, na fase de instrução, a garota teria admitido, durante a abordagem, que o réu estava ensinando-a a dirigir.

Após o oferecimento da denúncia, os envolvidos foram novamente interrogados. O réu negou que estivesse ensinando a adolescente a dirigir e afirmou não ser dono do veículo.

De acordo com o homem, a garota apenas a levou até sua casa. Ele alegou não saber se ela era habilitada e se o carro pertencia a ela. Já a adolescente, na condição de testemunha, disse que o veículo era emprestado de uma amiga.

Prova frágil

Em juízo, um dos PMs disse não se lembrar ao certo quem teria se declarado como proprietário do automóvel. Ainda de acordo com o policial, a garota afirmou que o réu estava ao seu lado e a ensinava a dirigir.

Já o outro PM disse não se lembrar quem estava dirigindo, de quem era veículo ou mesmo qual irregularidade de trânsito havia ocorrido.

Para a juíza Simone Marcondes, “a prova produzida em juízo é frágil”. Segundo ela, não ficou comprovado “extreme de dúvidas” que o réu entregou a direção do veículo à adolescente sabendo que ela não era habilitada, nem mesmo que o veículo pertencia a ele.

“Desta feita, restaram somente os elementos indiciários produzidos na fase inquisitiva, os quais não foram corroborados em juízo e não servem de lastro para a condenação”, concluiu ela.

Processo 1517865-11.2020.8.26.0050

Com informações do Conjur

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...