TJAM: Provas de que mãe defendeu filha da violência doméstica mantém condenação de agressor

TJAM: Provas de que mãe defendeu filha da violência doméstica mantém condenação de agressor

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas por meio do Defensor Murilo Menezes do Monte levou ao Tribunal de Justiça recurso de apelação contra sentença que condenou  Joaquim Soares Berger, sentenciado pela 2ª. Vara de Itacoatiara. O defensor entendeu que houve erro judicial na primeira fase de fixação da pena porque os motivos do crime seriam neutros, significando que o juiz cometera irregularidade na aplicação da pena em sua primeira fase de fixação, pois considerou que os motivos do crime deveriam aumentar a pena base logo no início de sua aplicação. Ao examinar e julgar o recurso, o Relator Jorge Manoel Lopes Lins emitiu voto, seguido à unanimidade pelos demais Magistrados da Segunda Câmara Criminal, mantendo a decisão do primevo juiz, ao entendimento de que houve provas de que a vítima das agressões agiu em defesa da filha, com a pretensão de protegê-la, o que motivou o agressor a incidir na conduta criminosa. O acórdão é relatado nos autos do processo nº 0000756-93.2017.

O ponto final, em primeiro grau de jurisdição, de toda ação penal, é a prolação da sentença pelo juiz. É nesse momento que o magistrado deve avaliar os critérios de fixação da pena, que sempre vai de um limite mínimo a um degrau maior, podendo chegar, inclusive, ao máximo da pena prevista para a conduta criminosa, dependendo de circunstâncias judiciais e outras. 

No caso em exame, o Recurso se voltou contra as circunstâncias judiciais, logo na primeira etapa de fixação da pena privativa de liberdade, na qual houve a imposição inicial de pena que fora além do limite mínimo legal previsto, considerando-se que os motivos do crime deveriam ser negativados em desfavor do condenado pela justiça. 

O Relator, ao examinar o recurso, motivou que “da análise da dinâmica em que se deram os fatos, segundo a prova oral produzida nos autos, tenho que, ao contrário do que afirma a Defesa, a motivação da agressão decorreu exclusivamente porque a vítima tentou resguardar a integridade física da filha, que estava na iminência de ser agredida pelo Apelante, não prosperando a tese defensiva pela sua neutralidade”.

Leia o acórdão

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