Homem que apelou para violência após separação de sua ex-companheira seguirá preso

Homem que apelou para violência após separação de sua ex-companheira seguirá preso

Prisão preventiva é legítima quando calcada na periculosidade do agente ou risco de reiteração da conduta, diz TJ. Imposição de quaisquer outras medidas cautelares diversas da prisão, acrescentam os julgadores, se mostra inadequada e incompatível com o comportamento do acusado.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Capivari de Baixo que determinou a prisão preventiva de um homem que descumpriu ordem de medida protetiva e ameaçou a ex-companheira grávida. O acusado pleiteou a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal.

Apesar dos bons predicados do réu (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita), o magistrado entendeu que a segregação é necessária para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. “A conduta é grave e há risco de reiteração, sendo evidente que a liberdade do representado deixará latente falsa noção de impunidade e servirá de estímulo para idêntica conduta”, concluiu.

A situação de violência doméstica não é algo novo na vida do réu, especialmente em seu envolvimento com a ex-companheira. Mesmo com a implementação da medida protetiva, o homem foi até a residência da ex-companheira, em desobediência à ordem de não aproximação. Lá, pulou o portão e, munido de arma branca, ameaçou o atual companheiro de sua ex.

De acordo com o desembargador relator, ainda existe fundado receio que o representado possa, direta ou indiretamente, intimidar testemunhas (como a vítima e seus familiares), o que causaria concreto prejuízo para a instrução criminal. Visto que a medida protetiva foi desrespeitada, o Tribunal entendeu que a imposição de qualquer medida cautelar diversa da prisão seria inadequada e incompatível com o comportamento do acusado. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Habeas Corpus Criminal n. 5076376-93.2023.8.24.0000/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...