Em Manaus, pedestre que sofreu acidente provocado por ônibus será indenizado em R$ 10 mil

Em Manaus, pedestre que sofreu acidente provocado por ônibus será indenizado em R$ 10 mil

Vítima com lesões corporais decorrente de acidente de trânsito provocado por ônibus faz surgir responsabilidade da concessionária do serviço público de transporte coletivo para que assuma os prejuízos que seus agentes causarem em terceiros, inserindo não somente os usuários do transporte coletivo, mas também terceiros não usuários que tenham sido vitimados. A decisão corresponde ao julgamento do recurso de apelação ajuizado por Viação Cidade de Manaus Ltda contra Agnus Jansen de Miranda Rodrigues que também apelou da decisão do juiz da 18ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, relator dos autos do processo nº 0356553-62.2007.8.04.0001, reconheceu os danos morais e materiais reclamados nesta circunstâncias pelo Autor/Apelante. Deixando de acolher o apelo da empresa de viação, mantendo a condenação arbitrada pelo juízo primevo de R$ 10 mil reais, a título de danos morais.

Em acidente de trânsito com vítimas lesionados por transporte coletivo, ainda que a pessoa não seja usuária do serviço, há responsabilidade objetiva da empresa concessionária, até porque não há causa que exclua a ilicitude, cabendo indenização por danos materiais e morais decorrente do sinistro.

A concessionária de serviço público responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, em nítida configuração da responsabilidade civil objetiva que abrange a causa em exame.

Tanto os usuários do serviço quanto terceiros não usuários que venham a sofrer danos pela conduta dos agentes concessionários tem direito à reparação, doravante quando o réu não demonstre a existência de causas que excluam a responsabilidade civil, como caso fortuito força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Leia o acórdão 

 

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...