No Amazonas, Segurado com capacidade de trabalho reduzida recebe auxílio-doença até a reabilitação

No Amazonas, Segurado com capacidade de trabalho reduzida recebe auxílio-doença até a reabilitação

Nos autos de recurso de apelação em que autor/réu foram apelantes em tema que debateu direito previdenciário sobre concessão de benefício de auxílio-doença por redução de capacidade para o trabalho, a Terceira Câmara Cível reafirmou o que dispõe a Lei nº 8.213/91 que comprovado por perícia médica que o segurado se encontra temporariamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual em decorrência de doença ou acidente, terá direito ao pagamento do auxílio-doença, como benefício previdenciário. Quanto ao auxílio-acidente, não se pode ignorar que tenha natureza indenizatória, que é paga após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho nos autos do processo 0647939-72.2019.8.04.0001, e foram partes Carlos Eduardo Martins dos Santos e o Instituto Nacional do Seguro Social. 

Na ementa do julgado registrou-se que o benefício de auxílio-doença por redução da capacidade laborativa com possibilidade de reabilitação profissional implica na manutenção do benefício até que se ultime a reabilitação.

Os institutos beneficiários do auxílio doença e auxílio acidente estão descritos na Lei 8.213/91. Para configurar-se o benefício impõe-se, segundo a lei, que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido e que fique incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

O Acórdão determinou o restabelecimento do auxílio-doença anteriormente concedido, bem como determinou, também,  o reconhecimento da reabilitação do apelante segurado, com a conversão do benefício em auxílio-acidente. No caso, para a decisão de segunda  instância, o laudo pericial comprovou a existência de doença relacionada ao trabalho, bem como a prova de incapacidade laboral para exercer a mesma atividade, cabendo ao INSS submeter o segurado ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...