Honorários de Defensor Dativo são vinculados e devem obedecer resolução

Honorários de Defensor Dativo são vinculados e devem obedecer resolução

São vinculativas as tabelas de valores estabelecidas para os atos praticados por defensor dativo, desde que resultem de acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

Desde 31 de março de 2022, no âmbito da Corte de Justiça do Amazonas, vigora  a Resolução TJAM n.º 5, mediante acordo firmado entre a  Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a OAB/AM, com o estabelecimento de tabela de valores a serem pagos a título de honorários a advogados dativos, em casos de assistência judiciária gratuita.

Atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado o TJAM reformou decisão da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira que condenou o Amazonas  ao pagamento de honorários de defensor dativo no valor  de R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito centavos) pela atuação do causidico perante cinco procedimentos ordinários. 

No recurso o Estado defendeu que o valor fixado não seguiu a Resolução nº 05/2022 do TJ/AM, requerendo a nulidade do título devido à falta de intimação do Estado sobre a nomeação do advogado e redução do valor para R$ 2.273,35, ou, subsidiariamente, não mais que R$ 3.493,00 a título de honorários. 

O TJAM reiterou que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

O TJAM, no entanto, deu razão à PGE/AM no sentido de que os atos praticados pelo defensor dativo devam ser remunerados de acordo com o disposto na Resolução 05/2022. O Estado não combateu o pagamento dos honorários, mas apenas o montante dos valores. Definiu-se que a Resolução é vinculativa. Os honorários foram reduzidos. 

Processo: 4008172-69.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / LiminarRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: São Gabriel da CachoeiraÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. PRECEDENTE VINCULANTE. STJ, TEMA 984, 3.ª TESE. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022- TJ/AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...