TJAM anula sentença e reforça direito do consumidor sobre escolha de foro em ação consumerista

TJAM anula sentença e reforça direito do consumidor sobre escolha de foro em ação consumerista

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou uma sentença em processo consumerista, declarando ser possível ao autor optar por escolher o local onde fica a sede da instituição financeira  para demandar em juízo. Na sentença o juízo recorrido havia fundamentado sobre a inexistência de justa causa para a escolha de foro diverso do domicílio do autor. O recurso foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM. 

A decisão do Tribunal destaca a importância de respeitar a opção do autor quanto ao local onde é proposta a ação do autor, seja em seu domicílio ou no domicílio do réu. Nesse contexto, o entendimento foi favorável à possibilidade de se mover a ação no domicílio do banco requerido.

A decisão do TJAM, ao reformar a sentença,  reitera a garantia do acesso à justiça e o direito do autor de escolher o local mais conveniente para o ajuizamento da demanda em casos consumeristas, dando provimento à impugnação guerreado no recurso.

No recurso defendido pelo consumidor o autor debateu que “a competência territorial nas ações relacionadas ao consumidor possuem natureza relativa, portanto é facultado ao autor escolher a Comarca que melhor atende seus interesses”.  A Relatora concordou. 

“Nas causas relacionadas ao Código de Defesa do consumidor, a norma faculta à parte hipossuficiente escolher entre o seu foro e o foro do seu domicílio do réu, para o ajuizamento da demanda. Uma vez que a parte elegeu a Comarca de Manaus, domicílio do Banco Requerido, não há violação à competência estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, definiu o acórdão

Processo: 0595329-88.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA. OPÇÃO DO AUTOR PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO OU NO DOMICÍLIO DO RÉU. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO BANCO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...