Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em Iranduba, conseguiu na última semana a transferência de titularidade de Unidade Consumidora sem a imposição de cobrança de débitos constituídos por terceiros e a religação do fornecimento de energia elétrica para uma assistida vítima de violência doméstica e familiar.

Conforme o defensor público Danilo Garcia, existia um débito relativo a 79 faturas em atraso e, por conta disso, a Amazonas Energia suspendeu o fornecimento do serviço para a assistida, que procurou auxílio na Defensoria Pública.

Ela buscou ajuda pois não tinha dinheiro para pagar a quantia, os acordos propostos pela concessionária de energia e os valores não condiziam com a sua situação financeira. Verificamos durante atendimento que o imóvel no qual ela residia, estava em nome do ex-companheiro dela, com quem tinha quatro filhos, todos menores de idade e ela também não possuía nenhum documento comprovando que teria obtido a propriedade ou a posse desse imóvel. Então, oficializamos a concessionária pedindo a reativação do fornecimento de energia demonstrando que havia decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que vítima de violência doméstica e familiar deteria o uso e o gozo exclusivo do imóvel “, explicou o defensor.

O caso vai na contramão da maioria, pois normalmente só é realizada a transferência da titularidade da Unidade Consumidora por meio de algum documento de transferência do imóvel.  Na situação da assistida, o imóvel estava em nome do ex-companheiro, com quem ela residiu por anos. Mas em razão da medida protetiva de urgência, ele foi afastado do lar e então ela passou a residir sozinha no local.

Afastado do lar de modo que ele não exercia nenhuma posse sobre imóvel, sendo a assistida quem exercia posse exclusiva do local, a concessionária realizou a reativação do fornecimento de energia, já que o contrato celebrado até então atrelava a empresa ao ex-companheiro.

Por meio dessa medida protetiva de urgência, demonstramos para a Amazonas Energia que quem se tornou titular do imóvel foi a assistida e, por conta disso, todo aquele débito em atraso não poderia ser cobrado porque o contrato firmado entre a concessionária de energia era com o antigo companheiro dela, então era dele a obrigação de pagar essas faturas em atraso e não dela”, complementa o defensor.

Com informações da DPEAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...