Homem é condenado a 28 anos de prisão pela morte da esposa em 2020

Homem é condenado a 28 anos de prisão pela morte da esposa em 2020

O réu Augustinho Rodrigues Saraiva Filho foi condenado a 28 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado (Feminicídio) praticado contra a própria esposa, Jacira Souza de Lima. O crime ocorreu na noite de 31 de agosto de 2020, na comunidade Divino Espirito Santo – Lago Preto, no município do Careiro Castanho (distante 110 quilômetros de Manaus).

A Sessão de julgamento popular que condenou Augustinho Rodrigues foi realizada a quarta-feira (08/05), no Plenário da Câmara Municipal e presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça Daniel Silva Chaves Amazonas Menezes, sendo que o réu teve em sua defesa o advogado Luiz Eduardo Queiroz da Rocha.

Augustinho Rodrigues Saraiva Filho está preso preventivamente em Manaus e participou do julgamento por videoconferência. Diante da sentença condenatória o magistrado que presidiu a Sessão manteve a prisão preventiva de Augustinho para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com o inquérito policial, Augustinho e Jacira eram casados há 17 anos e na noite do crime, por volta das 23h, houve uma discussão entre ambos, como o marido desferindo várias facadas na esposa. Enquanto era agredida, Jacira gritou por socorro, momento em que o filho menor de idade acordou, foi até o cômodo dos pais, arrombou a porta que se encontrava trancada e presenciou Augustinho aplicar diversos golpes de faca na vítima. Consta do inquérito que a criança e seus outros irmãos suplicaram para que o pai cessasse a agresão, e que isso só ocorreu quando um dos filhos conseguiu segurá-lo pelos braços. Na sentença, o juiz registra que os relatos dos próprios filhos do casal apontaram que o acusado, sistematicamente, humilhava a vítima, lhe fazia ameaças e quebrava as coisas da residência onde moravam. Augustinho fugiu da cena do crime, mas foi posteriormente capturado pela autoridade policial.

Da sentença, cabe apelação.

Com informações do TJAM

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