Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, no Amazonas, condenou a mãe e o “padrinho” de uma vítima de 10 anos de idade pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Hercílio Tenório de Barros Filho e publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A genitora da criança foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), combinado com o artigo. 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), na forma do art. 13, parágrafo 2.º (omissão) do CP. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

Já o “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (art. 217-A, combinado com o artigo 71, do CP). A ele não foi dado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos da Ação Penal, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ao ser ouvida na fase pré-processual – em depoimento especial, perante profissionais da área psicossocial – a vítima afirmou que frequentou a casa do réu por um período de três meses. Contou que começou a ser levada à casa dele desde quando esse começou a ser seu “padrinho” e que sua mãe era quem viabilizava a sua ida ao local, que a colocava em um caminhão onde o réu a pegava. Na residência do homem, a menina assistia a filmes de conteúdo adulto e era submetida a atos libidinosos. Em troca disso, o réu dava dinheiro e material escolar para a vítima.

O depoimento da vítima foi corroborado por testemunhas do Conselho Tutelar local e da Polícia Civil que participaram de diligências feitas à casa do acusado, após denúncias anônimas sobre a presença da criança, sozinha, na casa do réu, em fins de semana.

A decisão da Justiça levou em consideração entendimento do STJ no qual o depoimento da vítima tem especial relevância, porquanto crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade e, muitas vezes, de forma dissimulada, praticados exatamente por pessoas próximas da família ou, até mesmo, da própria família, tudo a facilitar a ocultação do crime. “No caso dos autos, observa-se nitidamente essas características”, concluiu o juiz.

Na sentença, o magistrado ressalta que o crime de estupro, segundo dispõe tanto o art. 213, quanto o art. 217-A, do CP, não se caracteriza somente com a conjunção carnal, mas também com atos libidinosos, que são todos os atos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJAM nega recurso do MP contra sentença sobre obras na Aleam

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas contra sentença que...

TCE-AM lança edital para publicação de artigos científicos

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lançou, nesta terça-feira (21), a abertura das inscrições para I Concurso de Artigos Científicos, que tem como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda TJ-BA tomar providências para resolver abismo entre 1º e 2º graus

Uma situação de descalabro administrativo, que resulta em baixa produtividade e processos parados por longos períodos, exigindo providências imediatas....

STF:Invasão de Dispositivo e Falsidade Ideológica são acusaçõe recebidas contra Zambelli e hacker

A Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker...

Defensoria Pública recomenda instalação de ouvidoria na Maternidade Moura Tapajóz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto o Ministério Público do Amazonas, recomendou à Secretaria Municipal...

Moraes suspende lei que proíbe uso de linguagem neutra em Município de Goiás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Águas Lindas de Goiás (GO) que...