TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal.

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, enfatizou a necessidade de se permitir a produção de provas em audiência de justificação para assegurar a ampla defesa e viabilizar a revisão em processo criminal com trânsito em julgado.

Destacou-se que a justificação judicial é crucial para apresentar novas provas de inocência após a sentença condenatória final, pois a ação revisional requer provas pré-constituídas. A decisão da Câmara foi favorável a uma apelação que buscava a oitiva de testemunhas para sustentar a justificação

 Definiu-se que não pode o magistrado, como ocorreu na sentença recorrida, extinguir a justificação judicial, sem a ouvida das testemunhas sob o fundamento de que o procedimento  se traduz em instabilidade jurídica. Decisão dessa natureza vai na contramão da essência da justificação que é a de produzir provas. 

É com a justificação que o interessado em provar sua inocência pode produzir as ‘novas provas’ que são exigíveis para a instrução da ação de revisão criminal, uma vez que a providência jurídica, de natureza constitucional não comporta instrução probatória. Devem as provas serem pré constituidas. 

Como fixou a Relatora, em voto seguido à unanimidade na Câmara “é importante considerar que a análise da viabilidade,ou não, da prova produzida em sede de Justificação Criminal para ingresso de futura Revisão ou, ainda, para modificação da condenação do Apelante, será analisada em momento posterior e pelo Tribunal de Justiça, não sendo razoável que o Juiz da instância inferior  impeça a produção da prova em audiência de justificação, sob pena de representar, in casu, cerceamento ao direito de defesa” 

Processo: 0600403-03.2022.8.04.3900   

Leia a ementa:Apelação Criminal / QuesitosRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: CodajasÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 28/04/2024Data de publicação: 28/04/2024Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REINQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS PARA INSTRUÇÃO DE FUTURA REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO REGISTRADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DA NOVIDADE DAS PROVAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento de sentença que possam ser...

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...